É tão simples assim? Nem sempre. Veja por quê:

Embora pareça fácil obter a cidadania polonesa com base em um ancestral que imigrou após 1920, existem obstáculos e nuances legais que podem complicar o processo. Entre os principais desafios estão:

A POLÔNIA DEIXOU DE EXISTIR COMO PAÍS POR UM PERÍODO.

Entre 1795 e 1918, a Polônia foi dividida entre o Império Russo, o Império Austro-Húngaro e o Império Alemão.

Mesmo após recuperar sua independência em 1918, muitas famílias polonesas viveram em regiões que mudaram de fronteira várias vezes.

Por isso, alguns documentos podem indicar nacionalidade “austríaca”, “russa” ou “alemã”, o que exige análise histórica e jurídica mais cuidadosa.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PODEM SER EXIGIDOS 

Mesmo que você tenha um documento do imigrante polonês, pode ser necessário apresentar:

a) Registros militares ou escolares do imigrante;

b) Provas de que ele não se naturalizou no Brasil antes do nascimento dos filhos;

c) Documentos emitidos por autoridades polonesas da época (por exemplo, passaportes, carteiras de identidade, etc.).

Ou seja: ter só um registro de entrada no Brasil nem sempre basta. 

É comum ter que encontrar a origem exata da família na Polônia Para validar a cidadania, muitas vezes é necessário localizar:

a) O registro de nascimento ou batismo do antepassado na Polônia;

b) O nome da cidade ou vila de origem, que pode estar escrito com grafia antiga, em russo, alemão ou polonês;

c) Arquivos em cartórios, igrejas ou repartições da administração imperial da época.

Isso exige pesquisa genealógica aprofundada, que pode ser feita por especialistas.

(51) 99566-1369

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