E quem tem imigrantes que chegaram antes de 1920?
Sim, é possível obter a cidadania polonesa mesmo que o seu ancestral tenha chegado ao Brasil antes de 1920. Desde 2021, houve uma nova interpretação na legislação polonesa, e muitos casos passaram a ser reavaliados com sucesso.
O QUE MUDOU?
Anteriormente, acreditava-se que imigrantes que chegaram antes da criação do Estado Polonês moderno (após 1920) não poderiam transmitir a cidadania.
Mas agora, com os documentos corretos e uma análise especializada, muitos descendentes têm conseguido a aprovação.
O QUE É NECESSÁRIO NESSES CASOS?
Documentação que comprove a identidade e origem polonesa do antepassado;
Provas de que ele ou ela não perdeu a cidadania polonesa (por exemplo, não se naturalizou no Brasil antes do nascimento dos filhos);
Em muitos casos, são exigidos documentos complementares ou pesquisas em arquivos históricos na Polônia, Áustria, Rússia ou Alemanha, dependendo da região de origem da família.
CADA CASO PRECISA SER ANALISADO INDIVIDUALMENTE
Não existe um processo único ou padronizado para todos.
É fundamental contar com profissionais especializados em cidadania polonesa para avaliar a viabilidade do seu caso e guiar na coleta dos documentos certos..
POR QUE É POSSÍVEL OBTER A CIDADANIA MESMO COM ANTEPASSADOS ANTES DE 1920?
Muitas pessoas acreditam que descendentes de imigrantes que chegaram ao Brasil antes de 1920 não têm direito à cidadania polonesa.
Mas isso mudou em 2021, graças a uma nova interpretação da legislação polonesa.
O QUE DIZ ESSA NOVA INTERPRETAÇÃO?
Segundo a nova visão jurídica, mesmo que alguém tenha nascido no Brasil, se esse antepassado tinha o direito de possuir ou pertencer a terras, edifícios ou propriedades localizadas em áreas que passaram a compor o território da Polônia após a sua independência em 1918, o direito à cidadania é devido.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Mesmo que o seu bisavô ou trisavô tenha imigrado antes de 1920, ainda é possível provar vínculo territorial com a Polônia.
Muitas das regiões que hoje fazem parte da Polônia pertenciam a outros impérios (Austro-Húngaro, Prússia, Rússia) — e isso gerava dúvidas legais no passado.
A partir de 2021, o entendimento mudou a favor dos descendentes: o vínculo com a terra, e não apenas o nascimento, passou a ser reconhecido.
O QUE É NECESSÁRIO?
Para comprovar esse direito, é preciso apresentar documentos complementares que mostrem:
Propriedade, residência ou vínculo com terras/patrimônios em regiões polonesas;
Registro civil, escolar, militar ou eclesiástico que identifique o local de origem do antepassado;
Traduções juramentadas e análise especializada do caso.
Com a documentação correta, é totalmente possível obter a cidadania polonesa — mesmo que os imigrantes tenham chegado ao Brasil há mais de 100 anos.
(51) 99566-1369