Formas de Obter a Cidadania Polonesa

A cidadania polonesa pode ser obtida por herança (reconhecimento), naturalização ou em casos excepcionais por concessão presidencial. Para os descendentes de imigrantes poloneses, o caminho mais comum e direto é o do reconhecimento por descendência

RECONHECIMENTO POR DESCENDÊNCIA (JUS SANGUINIS)

A Polônia adota o princípio do jus sanguinis (direito de sangue).

Isso significa que se um de seus ancestrais era cidadão polonês, você pode ter herdado esse direito automaticamente, mesmo sem saber.

REQUISITOS BÁSICOS:

1) Ter um ascendente (pai, avô, bisavô etc.) que era cidadão polonês;

2) Provar que ele não perdeu a cidadania antes do nascimento do próximo da linha familiar;

3) Apresentar documentos oficiais da linha genealógica (certidões, registros, passaportes, etc.)

Caso dos Imigrantes após 1920 Se seu ancestral emigrou da Polônia após 1920, o processo costuma ser mais simples e direto, porque:

A Lei de Cidadania de 1920 definiu claramente quem era cidadão polonês;

Documentos emitidos após essa data têm maior valor legal;

Basta comprovar que o imigrante era cidadão polonês e não renunciou à cidadania, e apresentar as certidões apostiladas da linha de descendência (nascimento e casamento).

Ou seja:

Se você tem um documento do imigrante polonês após 1920, como um passaporte, carteira de identidade, registro militar ou escolar, e possui todas as certidões apostiladas da sua linha até ele — você pode estar apto a obter a cidadania polonesa!

OUTRAS FORMAS (MENOS COMUNS) NATURALIZAÇÃO:

Para estrangeiros que vivem legalmente na Polônia há anos, com domínio do idioma e integração cultural.

Concessão pelo Presidente da República: Forma excepcional, concedida por mérito ou ligação especial com a Polônia (casos raros).

(51) 99566-1369

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