Formas de Obter a Cidadania Polonesa
A cidadania polonesa pode ser obtida por herança (reconhecimento), naturalização ou em casos excepcionais por concessão presidencial. Para os descendentes de imigrantes poloneses, o caminho mais comum e direto é o do reconhecimento por descendência
RECONHECIMENTO POR DESCENDÊNCIA (JUS SANGUINIS)
A Polônia adota o princípio do jus sanguinis (direito de sangue).
Isso significa que se um de seus ancestrais era cidadão polonês, você pode ter herdado esse direito automaticamente, mesmo sem saber.
REQUISITOS BÁSICOS:
1) Ter um ascendente (pai, avô, bisavô etc.) que era cidadão polonês;
2) Provar que ele não perdeu a cidadania antes do nascimento do próximo da linha familiar;
3) Apresentar documentos oficiais da linha genealógica (certidões, registros, passaportes, etc.)
Caso dos Imigrantes após 1920
Se seu ancestral emigrou da Polônia após 1920, o processo costuma ser mais simples e direto, porque:
A Lei de Cidadania de 1920 definiu claramente quem era cidadão polonês;
Documentos emitidos após essa data têm maior valor legal;
Basta comprovar que o imigrante era cidadão polonês e não renunciou à cidadania, e apresentar as certidões apostiladas da linha de descendência (nascimento e casamento).
Ou seja:
Se você tem um documento do imigrante polonês após 1920, como um passaporte, carteira de identidade, registro militar ou escolar, e possui todas as certidões apostiladas da sua linha até ele — você pode estar apto a obter a cidadania polonesa!
OUTRAS FORMAS (MENOS COMUNS) NATURALIZAÇÃO:
Para estrangeiros que vivem legalmente na Polônia há anos, com domínio do idioma e integração cultural.
Concessão pelo Presidente da República: Forma excepcional, concedida por mérito ou ligação especial com a Polônia (casos raros).
(51) 99566-1369